CPR Verde - uma nova modalidade de renda para o produtor rural
Hatched by Yuri Marques
Jul 09, 2024
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CPR Verde - uma nova modalidade de renda para o produtor rural
A CPR-V, ou Certificado de Recebíveis do Produtor Verde, é uma forma inovadora de renda para os produtores rurais. Ao invés de comercializar apenas produtos agrícolas, os produtores agora podem comercializar "serviços ambientais" associados à conservação ou formação de florestas nativas e seus biomas. A CPR-V não é um título verde convencional, é um acordo entre o produtor e uma empresa interessada em investir na preservação ambiental.
Para participar do programa, o produtor deve estabelecer os parâmetros do negócio, como preço, área de conservação ou plantio, e a forma de mensuração dos valores dos serviços ambientais propostos. Com base nesses parâmetros, o produtor emite a CPR-V, registrando o título junto a agentes autorizados. A partir daí, a empresa adquirente pagará ao produtor pelos serviços prestados, de acordo com os termos acordados.
Essa modalidade de renda é motivadora para o produtor rural, pois ele é remunerado por cumprir as regras ambientais estabelecidas no título. O Ministério da Economia propõe que o pagamento seja feito através de uma conta garantida, na qual a empresa deposita o valor do serviço pelo prazo acordado. O produtor pode sacar um determinado valor a cada ano, desde que comprove as práticas de conservação ambiental.
Marco legal da securitização: CVM promove importante atualização de sua principal norma
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoveu uma importante atualização em sua principal norma relacionada à securitização. Uma das mudanças é a autorização para que as cooperativas agropecuárias não elaborem suas demonstrações financeiras de acordo com a Lei das Sociedades por Ações (LSA), desde que sejam auditadas por um auditor independente registrado na CVM.
A nova regra também permite a revolvência em operações de securitização em geral. Revolvência é a aquisição de novos direitos creditórios com recursos originados pelos direitos creditórios e outros bens que compõem o lastro da emissão. A CVM estabeleceu parâmetros mínimos para a realização da revolvência, que estão detalhados na Resolução CVM 60.
Outra mudança significativa é a exigência de que as emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) tenham devedores ou coobrigados com exposição máxima equivalente a 20% do valor da emissão. Essa medida visa reduzir os riscos para os investidores.
A Resolução CVM 194 também estabelece que os limites de concentração e a exceção ao limite de exposição mencionado anteriormente se apliquem a todos os títulos de securitização. No entanto, há uma exceção para títulos destinados exclusivamente a investidores profissionais.
Além disso, a nova norma determina que os instrumentos de emissão dos CRI sejam registrados nos cartórios de registro de imóveis, exceto quando o lastro da emissão for representado por cédulas de crédito imobiliário.
Por fim, a Resolução CVM 194 aumentou o prazo mínimo de atualização da classificação de risco dos títulos de securitização destinados ao público em geral. Agora, esse prazo é de 12 meses, em vez dos três meses anteriores.
Conclusão e ação
A CPR-V e as atualizações no marco legal da securitização são medidas importantes para impulsionar o desenvolvimento sustentável e criar novas oportunidades de renda para os produtores rurais.
Para os produtores interessados em aderir à CPR-V, é essencial estabelecer parâmetros claros e realistas para o negócio. Além disso, é importante buscar empresas ou instituições interessadas em investir na preservação ambiental e formalizar acordos para a comercialização dos serviços ambientais.
Já para os investidores interessados em securitização, é fundamental compreender as novas regras e os limites estabelecidos pela CVM. É importante avaliar os riscos e buscar diversificação nos investimentos em títulos de securitização.
Em resumo, a CPR-V e as atualizações no marco legal da securitização são avanços significativos para o setor agropecuário. Essas medidas permitem a valorização dos serviços ambientais prestados pelos produtores rurais e a criação de novas oportunidades de investimento. Ao adotar essas práticas, é possível promover a conservação ambiental e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável.
Ação 1: Produtores rurais devem buscar informações sobre a CPR-V e avaliar se essa modalidade de renda é viável para suas propriedades. É importante estabelecer parâmetros claros e realistas para o negócio e buscar empresas interessadas em investir na preservação ambiental.
Ação 2: Investidores interessados em securitização devem estudar as atualizações no marco legal da CVM e compreender as novas regras e os limites estabelecidos. É importante avaliar os riscos e buscar diversificação nos investimentos em títulos de securitização.
Ação 3: O governo e as instituições financeiras devem promover a divulgação e o incentivo dessas modalidades de renda para os produtores rurais. É importante oferecer suporte técnico e financeiro para que os produtores possam aderir à CPR-V e se beneficiar das oportunidades de securitização.
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