Quando a Regra Sai de Cena, a Responsabilidade Vira o Centro do Jogo
Hatched by Yuri Marques
May 02, 2026
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A pergunta incômoda por trás das novas regras
E se o verdadeiro risco no mundo dos contratos e das sociedades não fosse a falta de limites, mas a ilusão de que os limites resolvem o problema? Essa é a pergunta que emerge quando se colocam lado a lado duas ideias aparentemente distintas: de um lado, a flexibilização dos limites legais sobre juros em uma série de operações; de outro, a noção de que administradores não são garantidores de resultado, mas sim de diligência.
À primeira vista, os temas parecem técnicos e separados. Um fala de dinheiro, taxas, atualização monetária e exceções legais. O outro fala de governança, dever de cuidado e responsabilidade de administradores. Mas ambos apontam para a mesma transformação silenciosa: o sistema jurídico está se afastando de controles rígidos e padronizados para exigir algo mais difícil, mais concreto e mais humano, isto é, julgamento responsável.
Essa mudança não é meramente normativa. Ela altera a forma como empresas tomam decisão, como contratos são desenhados e como o risco é distribuído. Quando a lei deixa de ser uma cerca baixa e uniforme, e passa a funcionar mais como um mapa de permissões, o que sustenta a segurança das relações deixa de ser a proibição automática e passa a ser a qualidade da conduta.
Quando a norma afrouxa a moldura, a responsabilidade não desaparece. Ela se desloca para quem decide.
O fim da ilusão de que uma regra geral basta
Durante muito tempo, a ideia de limite legal tinha uma função tranquilizadora: havia uma linha clara, além da qual o comportamento se tornava inválido ou abusivo. Isso vale especialmente para juros. A taxa máxima, a vedação genérica, a regra uniforme, tudo isso transmitia a sensação de que o ordenamento conseguia proteger as partes apenas por traçar uma fronteira objetiva.
Mas a vida econômica real raramente cabe numa fronteira única. Há operações entre pessoas jurídicas com estruturas distintas, há títulos de crédito, há fundos, há instituições autorizadas, há mercado de capitais, há formas novas de intermediação e de financiamento. Quando o legislador reconhece essa complexidade, ele amplia as exceções e afasta a aplicação de um teto uniforme em vários contextos. O recado é claro: nem toda relação financeira se comporta como uma relação civil simples.
Isso pode parecer, à primeira vista, uma vitória da sofisticação regulatória. E é. Mas há um custo. Quanto mais a lei deixa de dizer “não pode” em termos genéricos, mais ela exige que as partes pensem em estrutura, transparência, finalidade e dever de cuidado. A liberdade cresce, mas também cresce a necessidade de governança.
Uma boa analogia é a de trânsito. Em uma rua pequena e homogênea, uma lombada padronizada pode bastar para reduzir riscos. Mas numa metrópole, com avenidas, túneis, faixas exclusivas e fluxos variados, a solução não é colocar a mesma lombada em todo lugar. O que substitui a regra simples é um sistema mais inteligente de sinalização, fiscalização e responsabilidade do condutor. No direito econômico, algo parecido acontece: quando o controle por teto se enfraquece, o controle por conduta diligente precisa se fortalecer.
A verdadeira fronteira não está no percentual, mas na qualidade da decisão
É tentador pensar que a discussão sobre juros é apenas matemática. Mas, no fundo, ela é uma discussão sobre poder de negociação, informação e capacidade de avaliar risco. Uma taxa pode ser formalmente permitida e ainda assim ser economicamente desastrosa para uma parte mal informada. Por isso, a retirada de certos limites não elimina o problema de justiça contratual, apenas muda o lugar onde esse problema será examinado.
É aqui que a ideia de dever de diligência entra com força. Administrar uma companhia, estruturar uma operação, aprovar uma política de crédito, escolher uma forma de captação, tudo isso não exige previsão infalível do futuro. Exige cuidado ativo, zelo, aplicação, prudência informada. Em outras palavras, o administrador não é um oráculo. Ele é um profissional da decisão sob incerteza.
Essa distinção é crucial: obrigação de meio, não de resultado. O direito não exige que a decisão sempre dê certo. Exige que ela seja tomada com base em processo adequado, com informação suficiente, com análise proporcional do risco e com aderência ao interesse social da companhia. Isso vale ainda mais em ambientes em que a moldura jurídica é menos fechada. Quando a lei deixa espaço, o processo decisório se torna a principal defesa contra o arbítrio, o improviso e o oportunismo.
Pense num conselho de administração avaliando uma operação de funding com taxa variável, indexação ao IPCA e cláusulas sofisticadas de remuneração. O problema não é apenas saber se a taxa está ou não dentro de uma linha abstrata. É perguntar se a operação faz sentido para a empresa, se o risco está sendo corretamente mensurado, se houve comparação com alternativas, se a estrutura é compatível com a liquidez da companhia e se as partes compreenderam os efeitos econômicos de longo prazo.
Quando esses passos são ignorados, a formalidade legal pode até continuar intacta, mas a substância da decisão se deteriora. E é justamente aí que o dever de diligência deixa de ser uma noção elegante e se transforma em um mecanismo de sobrevivência institucional.
O que as exceções legais revelam sobre a maturidade do sistema
Há uma leitura superficial que vê a ampliação de exceções como mera flexibilização pró mercado. Mas uma leitura mais profunda mostra algo diferente: o sistema está tentando distinguir entre relações que precisam de tutela uniforme e relações que já possuem, ou deveriam possuir, mecanismos próprios de sofisticação, supervisão e precificação de risco.
Essa distinção é importante porque evita dois erros opostos. O primeiro é tratar todo contrato como se fosse uma negociação entre partes iguais e plenamente informadas, o que é ingênuo. O segundo é tratar todo negócio complexo como se fosse incapaz de se autorregular, o que é paternalista. A maturidade jurídica está justamente em saber onde está cada situação.
Aqui surge um modelo útil: o das três camadas de proteção.
- Camada legal mínima: regras gerais, exceções, limites e definições de validade.
- Camada institucional: supervisão regulatória, autorizações, competência de entidades autorizadas, mecanismos de mercado.
- Camada fiduciária e gerencial: diligência, lealdade, documentação, processo decisório, justificativa econômica.
Quando a primeira camada se afrouxa em certos ambientes, as outras duas precisam sustentar o edifício. Isso explica por que não basta dizer que uma operação é permitida. É preciso perguntar quem a estruturou, com que racionalidade, sob qual governança e com qual nível de transparência.
Essa lógica também ajuda a entender por que o dever de diligência é tão central em sociedades anônimas. Administrar é operar na fronteira entre liberdade empresarial e responsabilidade institucional. A empresa pode inovar, assumir risco, testar caminhos novos. Mas a decisão precisa ser defendável não apenas pelo resultado final, e sim pelo modo como foi construída. Em tempos de maior complexidade contratual, a defesa da decisão passa a ser tão importante quanto a decisão em si.
A pergunta certa não é apenas “isso é permitido?”. A pergunta decisiva é “isso foi decidido com o cuidado que a situação exigia?”.
Juros, governança e o mesmo problema: quem absorve o risco?
Os juros são um preço do tempo e do risco. A diligência é a disciplina de decidir sob incerteza. Em um nível profundo, ambos tratam da mesma matéria: como o sistema distribui risco entre as partes.
Quando os limites legais são rígidos, parte do risco é absorvida pelo próprio sistema normativo. Ele diz de antemão o que pode e o que não pode. Quando esses limites são afrouxados em certos contextos, o risco não desaparece, apenas retorna ao plano concreto das decisões. Passa a importar mais a arquitetura contratual, a negociação entre as partes e a capacidade de justificar a operação.
É como trocar uma cerca por um radar. A cerca impede fisicamente a passagem. O radar não impede ninguém de se mover, mas identifica desvios, antecipa colisões e exige reação qualificada. O mundo dos negócios contemporâneo, especialmente em operações financeiras mais sofisticadas, opera cada vez mais com radares do que com cercas.
Nesse cenário, o administrador diligente não é aquele que evita qualquer risco. Isso seria impossível e até prejudicial. Ele é aquele que distingue risco calculado de imprudência, oportunidade de aventura, estrutura robusta de estrutura opaca. Essa diferença, que parece sutil, é o que separa boa governança de mera conformidade formal.
Talvez por isso as decisões corporativas que sobrevivem melhor ao escrutínio não sejam as mais conservadoras, mas as mais bem documentadas. Quando a organização consegue mostrar quais informações considerou, quais alternativas avaliou, quais impactos ponderou e por que escolheu uma determinada rota, ela demonstra algo mais valioso que acerto: demonstra seriedade institucional.
Isso é especialmente relevante em operações em que a taxa legal, o IPCA, os instrumentos de crédito e a natureza do contraparte importam conjuntamente. A empresa que enxerga apenas a taxa e ignora a governança está olhando para metade do tabuleiro. A empresa que enxerga a governança e ignora o desenho econômico da operação também está incompleta. A boa decisão está na interseção entre estrutura jurídica e racionalidade econômica.
Key Takeaways
- Menos teto legal não significa menos responsabilidade. Significa que o centro da análise muda do limite abstrato para a qualidade concreta da decisão.
- Diligência é processo, não adivinhação. Administradores não precisam garantir o melhor resultado possível, mas precisam provar que agiram com cuidado, informação e zelo.
- A segurança jurídica moderna depende de três camadas: regra legal, supervisão institucional e governança interna.
- Em operações financeiras complexas, a pergunta principal não é apenas “pode?”. É “foi estruturado de forma coerente, transparente e justificável?”.
- Boas decisões são aquelas que conseguem ser explicadas depois. Se uma operação não pode ser defendida com clareza, ela talvez tenha sido mal pensada desde o início.
A nova disciplina das organizações: decidir bem sem esconder-se atrás da regra
A grande lição que emerge dessa convergência é desconfortável, mas necessária: numa economia cada vez mais sofisticada, a lei não consegue substituir o juízo. Ela pode orientar, delimitar, autorizar e punir. Mas não pode escolher por você, nem avaliar o contexto específico com a riqueza de detalhes que a boa administração exige.
Isso vale para contratos de crédito, para políticas de remuneração, para operações em mercados regulados e para qualquer decisão corporativa em que o custo do erro seja alto. Se a organização espera que a norma resolva tudo, ela se torna passiva. Se entende que a norma apenas abre espaço para uma responsabilidade maior, ela se torna madura.
O ponto decisivo não é celebrar a liberdade nem lamentar a flexibilização. O ponto é reconhecer que, quando a régua jurídica fica menos automática, cresce a importância do caráter institucional da decisão. Empresas mais fortes não são as que nunca enfrentam risco, mas as que conseguem transformar risco em escolha consciente, documentada e alinhada ao seu propósito.
No fim, a verdadeira fronteira não separa o permitido do proibido. Ela separa a decisão descuidada da decisão responsável. E talvez seja isso que o momento jurídico atual esteja nos ensinando com mais clareza do que nunca: quando a regra deixa de ser um abrigo confortável, a diligência deixa de ser virtude opcional e passa a ser a forma mais séria de governança.
Sources
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